Lei dos Serviços Digitais

Informações sobre a Opção de Resolução Extrajudicial e Reparação Judicial Previstas na Lei de Serviços Digitais da União Europeia 

Se você for destinatário do Serviço do X na União Europeia e achar que cometemos um erro ao decidir:

(i) remover ou não remover ou desabilitar acesso ou restringir a visibilidade das informações no Serviço do X;

(ii) suspender ou não suspender ou encerrar a cláusula do Serviço do X, no todo ou em parte, para um destinatário e/ou suas contas; ou

(iii) suspender ou não suspender, encerrar ou restringir de outra forma a capacidade de monetizar as informações fornecidas por um destinatário;

pela razão de que as informações fornecidas ao Serviço do X é ilegal ou viola nossos Termos de Serviço, você pode entrar com recurso contra nossa decisão por meio do nosso processo interno de recursos, descrito aqui. De forma alternativa ou adicional, você tem o direito de selecionar qualquer órgão de resolução de disputas extrajudiciais certificado pelo Coordenador de Serviços Digitais no Estado-Membro da União Europeia em questão para resolver uma disputa relacionada a qualquer decisão.

O X se envolverá com o órgão de resolução de disputas extrajudiciais certificado selecionado com o intuito de resolver a disputa de acordo com a Lei de Serviços Digitais. Esteja ciente de que o X não é obrigado por qualquer decisão tomada por um órgão de resolução de disputas extrajudiciais certificado.

Você também tem a opção de reparação judicial ao levar sua queixa a um tribunal competente de um Estado-Membro Europeu, além de também ter outras opções legais. 

Se você quiser considerar quaisquer opções de reparação judicial ou extrajudicial, o melhor é consultar um advogado.

 

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